
Artigo escrito por Dr. Wilson A. Paiva
Hoje damos início a um desafio: discutir aspectos, temas e casos da filosofia para nosso dia-a-dia. A filosofia não é uma “ciência” morta e o mundo é como é por causa dos filósofos que, de um modo ou de outro, influenciaram (e ainda influenciam) os rumos da humanidade tanto no sentido macro como no sentido micro: em nossas ações cotidianas, por exemplo. E isso para o bem ou para o mal, dependendo de como interpretamos e de como usamos a sabedoria (no substrato das reflexões filosóficas) para nos ajudar. E por que “gotas”? Porque a filosofia é complexa e abrangente, mas “em gotas” é possível absorvê-la e compreendê-la melhor.
Para início de conversa, a filosofia nasce do espanto, como disse Aristóteles, podendo esse espanto ser de admiração (diante de algo belo e bom) ou de indignação (diante de algo feio e mau). Na obra Metafísica, Livro I, capítulo 2, Aristóteles reflete que é pelo espanto que começamos a filosofar, pois o espanto (thaumázein) nasce diante do que parece estranho ou inexplicável; esse espanto leva à pergunta pelas causas; e, por isso, é o princípio da filosofia, não por utilidade, mas pelo desejo de saber.
Muito bem, vamos a algo que me espanta tremendamente hoje: o desrespeito geral para com o direito do silêncio.O povo brasileiro é famoso por ser um povo alegre, efusivo etc. mas precisa ser ruidoso? Barulhento ao ponto de incomodar os outros?
Reflitamos: embora tenhamos aprendido desde Aristóteles que o homem é um ser social por excelência, ainda não aprendemos a viver em sociedade. Vários exemplos poderiam ser dados em defesa desta afirmação, mas quero ater-me apenas a um deles: o caso da poluição sonora. Nome bonito para barulho, baderna ou algazarra, a poluição sonora desafia o bom senso, a ordem, a justiça e acaba gozando uma impunidade inexplicável. Poluição sonora é todo e qualquer ruído que incomoda os outros e prejudica o bem-estar social. Pode ser considerado como um dos males que atingem os habitantes das cidades, pois além de trazer malefícios à saúde é um completo desrespeito aos outros e um atentado à cidadania. Nos dias altamente estressantes em que vivemos, o silêncio deveria ser compreendido como um direito do cidadão, diferentemente do que vem ocorrendo, e, portanto, merece uma atenção especial por parte das autoridades (que não fazem quase nada contra isso).
Entretanto, o que vemos cotidianamente nos assusta: uma grande quantidade de carros e motos sem escapamento, muitas vezes acompanhados de equipamento sonoro ensurdecedor, desfilando pelas ruas da cidade; bares, clubes e residências sem nem um limite para seus aparelhos no que diz respeito à intensidade e ao horário.
É importante ressaltar que, embora ignorado por muitos, o direito ao sossego está amplamente regulado em nosso ordenamento jurídico. Ele não passou despercebido pelo legislador constituinte ao dispor, no artigo 225 da Constituição Federal, que: “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Citando também o Código Penal, na Lei 2.848 de 07/12/40, Art. 132, que diz: Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano.
O artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) tipifica a perturbação do sossego como espécie de infração penal, cuja conduta é punível até com pena de prisão. Repare o que diz o referido artigo: “Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.”
Num âmbito maior, a poluição sonora passou a ser considerada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), uma das três prioridades ecológicas para as próximas décadas e diz, após aprofundado estudo, que acima de 70 decibéis o ruído pode causar dano à saúde. De modo que, para o ouvido humano funcionar perfeitamente até o fim da vida, a intensidade de som a que estão expostos os habitantes das metrópoles não deveria ultrapassar os 70 decibéis estabelecidos pela OMS.
Silêncio e Sossego
Todos os Códigos de Posturas dos municípios asseguram o silêncio e o sossego, nos quais a média dos decibéis aparece em torno de 85 dec. para carro a 7 m, 55 dec. Para aparelhos das 7 às 19 h e 45 dec. Das 19 às 7 h a 5m da divisa do imóvel. Vejamos o que diz a legislação em Trindade-Go (nossa querida polis): No Código de Posturas do Município, Lei 933/2001, está escrito: Título III, Cap. IV: Do sossego público Art. 68. É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público ou da vizinhança com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, produzidos por qualquer forma. Art. 73. par. 1º.: 85 decibéis Para carro a 7 m; par. 2º.: 55 decibéis Para aparelhos das 7 às 19 h e 45 decibéis das 19 às 7 h a 5m da divisa do imóvel.
Alguém cumpre isso? A lei (ou leis) é reforçada pelo poder público? A justiça (principalmente o Ministério Público) se preocupa com isso? Essas não são perguntas menos filosóficas que interrogar a causa e a razão do ruído humano. E isso geraria um grande debate não apenas filosófico, mas jurídico, sociológico, psicológico etc.: por que as pessoas não cumprem a lei? Pois, lei é o que não falta. Temos até demais! O que falta é cumprimento delas, o zelo por parte das autoridades competentes em cuidar devidamente (para o qual são pagas) do bem-estar público e social, promovendo a cidadania (assunto sobre o qual se debruçaram Sócrates, Platão e Aristóteles).
Se uma grande parte da população não possui a devida consciência, educação e os princípios necessários para viver em sociedade, cabe à lei e aos poderes constituídos o dever de regularizar essa situação. E por que não o fazem? Está aí a pergunta que deixo no ar para que o leitor reflita sobre ela. Refletir é filosofar!

Dr. Wilson A. Paiva
Doutor em Filosofia da Educação (USP)
Escritor e Professor da UFG, Membro da Atleca



