A consulta popular está prevista na Constituição da Paraíba de 1988, mas nunca foi realizada e gera polêmica até hoje.
Desde 1930, a cidade foi batizada em homenagem a João Pessoa, político assassinado aos 52 anos no Recife em julho daquele ano. Ele havia sido candidato, meses antes, a vice-presidente na chapa encabeçada por Getúlio Vargas.
Um parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral) publicado na segunda-feira (23) afirma que cabe à Assembleia definir os termos da consulta; só assim o TRE poderia aplicá-la.
O que a lei prevê
Art. 82 (dispositivos transitórios) - O Tribunal Regional Eleitoral realizará consulta plebiscitária, a fim de saber do povo de João Pessoa qual o nome de sua preferência para esta cidade.
Constituição da Paraíba
A história paraibana remonta a grupos que nunca aceitaram bem a homenagem dada no novo batismo da capital e defendem a volta para "Parahyba", como era chamada a cidade antes da morte do líder paraibano.
A procuradora regional eleitoral Acácia Suassuna afirma no parecer que há uma "imposição constitucional de disposições transitórias" para que o TRE realize o plebiscito; mas afirma que a iniciativa de convocar o plebiscito tem de ser da Assembleia Legislativa, que nunca se movimentou nesse sentido.
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